Perguntas frequentes
Perguntas frequentes:
- 1. Qual é o número mínimo de sócios e administradores exigidos para constituir uma sociedade por quotas? Existe alguma restrição quanto à nacionalidade dos sócios?
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A sociedade por quotas é constituída por um mínimo de 2 sócios, não podendo ter mais de 30 sócios. A sociedade por quotas é gerida e representada por um ou mais administradores que podem ser ou não sócios. A lei de Macau não estabelece restrições quanto à nacionalidade dos sócios, podendo ser sócio da sociedade a pessoa que completar 18 anos de idade.
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- 2. Será necessário a deslocação pessoal do sócio da sociedade para assinatura de respectivos documentos para efectuar o registo comercial?
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O sócio pode deslocar-se pessoalmente a Macau para efectuar o registo comercial ou delegar poderes a outra pessoa para o mesmo efeito.
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- 3. Na constituição da sociedade, será necessário que “residente de Macau” possua uma quota proporcional?
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A lei de Macau não estipula que aquando da constituiçao da sociedade, uma quota deve ser necessariamente possuída por “residente de Macau”.
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- 4. Empresas do Exterior (incluindo as do Interior da China) podem ser sócios da sociedade? Podem operar individualmente?
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Pessoa colectiva no exterior pode constituir sociedade em Macau como um dos sócios e, de acordo com o Código Comercial de Macau, a sociedade por quotas é constituída por um mínimo de 2 sócios, assim, a pessoa colectiva no exterior pode constituir sociedade de capital misto. Caso queira constituir uma sociedade com capitais inteiramente detidos pelo próprio, poderá estabalecer uma delegação permanente em Macau.
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- 5. Qual é o capital social mínimo da sociedade por quotas? O capital social pode estar sujeito a procedimentos de verificação de capital?
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A sociedade por quotas não pode ter um capital inferior a 25 000 patacas, não havendo limite máximo. Não é necessário apresentar documento comprovativo de verificação de capital no acto da constituição da sociedade.
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- 6. Posso registar a sede social através da Caixa Postal de Macau ou do meu domicílio? Posso alterar a firma da empresa e endereço após o registo comercial?
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A Caixa Postal de Macau não pode ser usada como endereço da sede social, podendo-se optar, para esse efeito, um escritório comercial, uma loja ou o seu próprio domicílio. Depois do registo da sociedade, o sócio pode alterar o nome da empresa ou o endereço da sede a qualquer momento, conforme o necessário.
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- 7. Qual é a diferença entre constituir e não constituir empresas, quando se pretende fazer negócios em Macau?
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Os investidores podem exercer actividades comerciais em Macau na qualidade de empresário comercial, pessoa singular ou colectiva. O empresário comercial, pessoa singular, em seu nome e como investidor independente, por si ou por intermédio de terceiros, exerce uma empresa comercial. O empresário comercial é responsável por todas as dívidas resultantes das operações comerciais. Por outro lado, mediante a constituição de empresas, o sócio responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, designadamente a sua quota proporcional no capital social. Os investidores podem optar pela forma mais adequada para exercer a sua actividade comercial.
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- 8. Quais são os emolumentos para a constituição de uma sociedade?
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Os emolumentos para a constituição de uma sociedade através do serviço “One-Stop” do IPIM envolvem: o registo de constituição da empresa, emolumentos do notariado e o imposto de selo, enquanto que os custos decorrentes de constituição de empresa são cerca de 3-4 % do capital social.
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- 9. Quais são os documentos e o tempo necessários para a constituição de uma sociedade?
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É necessário entregar o documento de identificação do sócio. Se o sócio for casado, deve entregar o documento de identificação do cônjuge, devendo fornecer ainda um endereço em Macau para efeitos de registo comercial, bem como preencher o respectivo formulário do IPIM.
Após a assinatura de todos os documentos necessários por parte dos sócios e administradores, devem proceder ao registo da sociedade comercial junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a qual geralmente leva cinco dias úteis para concluir o registo.
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- 10. É necessário elaborar contas anuais pelo contabilista quando se constitui uma sociedade comercial em Macau?
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Apenas as sociedades anónimas que possuem contas devidamente organizadas ou, as sociedades comerciais cujo capital social exceda 1.000.000 patacas ou, as sociedades cujos rendimentos tributáveis sejam, em média dos últimos 3 anos, superior a 1.000.000 patacas, necessitam de efectuar a declaração do imposto através da verificação do contabilista registado ou auditor de contas; fora destes casos, as contas não têm de ser obrigatoriamente verificadas pelo contabilista registado.
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- 11. Após constituição da sociedade comercial pelo não residente (como sócio ou administrador), será este considerado automaticamente como legalmente admitido a trabalhar em Macau?
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De acordo com o Despacho 12/GM/88, de 1 de Fevereiro e o Despacho 49/GM/88, de 15 de Maio, os não residentes que pretendem trabalhar em Macau, devem cumprir as formalidades necessárias através de uma empresa registada em Macau, a qual, na qualidade de empregador, apresenta o pedido junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. As respectivas formalidades podem ser efectuadas pessoalmente pelo empregador ou representante legal deste junto do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, nº 614A-640, Edifício Long Seng, 9.° andar, Macau. Após o pedido ter sido avaliado e autorizado, o trabalhador não residente deve deslocar-se ao Corpo de Polícia de Segurança Pública para solicitar o “título de identificação de trabalhador não residente” antes de começar a trabalhar em Macau.
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- 12. Poderá os investidores do Interior da China solicitar ao Ministério do Comércio da República Popular da China a emissão de visto de negócios de entrada múltipla depois de terem constituído uma sociedade comercial em Macau?
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Não existe um vínculo entre a constituição de sociedade comercial em Macau e a emissão do salvo-conduto para deslocação a Hong Kong e Macau. O salvo-conduto para deslocação a Hong Kong e Macau consiste em um mecanismo de migra,ão acordado entre os organismos oficiais da China Continental e de Macau, sendo o visto emitido pelas autoridades competentes da China Continental mediante a situação real do requerente, não dependendo da posse de uma sociedade comercial em Macau.
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